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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ127 de 15/03/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de observância do princípio da eficiência administrativa pelo Poder Judiciário, inserto no artigo 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade, em muitos processos, de produção de prova pericial para demonstração da procedência da pretensão posta em juízo e a regra geral vertida no art. 19 do Código de Processo Civil, de antecipação da despesa do ato pela parte que o requer; CONSIDERANDO os incisos XXXV, LV e LXXIV do artigo 5º da ...

  • Resolução - CONANDA176 de 15/10/2015

    Resolução CONANDA nº 176 de 15 de Outubro de 2015...

  • Resolução - CNJ62 de 10/02/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, nos termos do art. 134, da Constituição Federal, é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e à garantia de acesso à Justiça a todos os necessitados; CONSIDERANDO que, a par da necessidade de fortalecimento da Defensoria Pública, e neces...

  • Resolução - CNJ311 de 19/03/2020

    Resolução CNJ 311 de 19 de Março de 2020...

  • Resolução - CNJ45 de 17/12/2007

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do disposto no art. 103-B, parágrafo 4º, I, da Constituição Federal, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regul...

  • Resolução - CNJ252 de 04/09/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Regras das Nações Unidas para o tratamento DE mulheres presas e medidas não privativas DE liberdade para mulheres infratoras, nomeadamente Regras DE Bangkok, instituídas com fundamento da recomendação da Resolução n. 2010/16, DE 22 DE julho DE 2010, do Conselho Econômico e Social; CONSIDERANDO as Regras DE Mandela - Regras Mínimas para o Tratamento DE Presos, atualizadas em Viena em 2015; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 11.942,

  • Resolução - CONANDA169 de 13/11/2014

    Resolução CONANDA nº 169 de 13 de Novembro de 2014...

  • Resolução - CNJ255 de 04/09/2018

    Portaria n. 136 de 22 de maio de 2023 Portaria n 126 de 15 de outubro de 2018 Portaria n 66 de 4 de setembro de 2018...