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Resolução CONANDA nº 176 de 15 de Outubro de 2015

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente desenvolverá atividades de mobilização com o objetivo de contribuir com as discussões dos direitos da criança e do adolescente, até a realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNDCA, em parceria com os conselhos estaduais e municipais de direitos da criança e do adolescente.

Parágrafo único

A organização das atividades previstas no caput será coordenada pela Comissão Organizadora da X CNDCA, com a participação dos adolescentes previstos na Resolução nº 166, de 5 de junho de 2014, e submetida à deliberação do Plenário do Conanda e, conforme deliberação do Plenário do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º

Fica assegurada a participação na X CNDCA dos delegados eleitos nas conferências estaduais e do Distrito Federal.

Art. 4º

É assegurada a participação, na condição de delegado nato, aos presidentes de Conselhos Estaduais e do Distrito Federal na X CNDCA, sem prejuízo das vagas já destinadas aos conselhos de direito. Parágrafo primeiro: em caso de impossibilidade de participação do presidente ou vice- presidente a vaga não será destinada a outro representante.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FÁBIO JOSÉ GARCIA PAES Presidente do CONANDA