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Resolução CONANDA nº 176 de 15 de Outubro de 2015

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente desenvolverá atividades de mobilização com o objetivo de contribuir com as discussões dos direitos da criança e do adolescente, até a realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNDCA, em parceria com os conselhos estaduais e municipais de direitos da criança e do adolescente.

Parágrafo único

A organização das atividades previstas no caput será coordenada pela Comissão Organizadora da X CNDCA, com a participação dos adolescentes previstos na Resolução nº 166, de 5 de junho de 2014, e submetida à deliberação do Plenário do Conanda e, conforme deliberação do Plenário do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º

Fica assegurada a participação na X CNDCA dos delegados eleitos nas conferências estaduais e do Distrito Federal.

Art. 4º

É assegurada a participação, na condição de delegado nato, aos presidentes de Conselhos Estaduais e do Distrito Federal na X CNDCA, sem prejuízo das vagas já destinadas aos conselhos de direito. Parágrafo primeiro: em caso de impossibilidade de participação do presidente ou vice- presidente a vaga não será destinada a outro representante.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FÁBIO JOSÉ GARCIA PAES Presidente do CONANDA

Resolução CONANDA nº 176 de 15 de Outubro de 2015