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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 176 de 15 de Outubro de 2015


Art. 1º

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente desenvolverá atividades de mobilização com o objetivo de contribuir com as discussões dos direitos da criança e do adolescente, até a realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNDCA, em parceria com os conselhos estaduais e municipais de direitos da criança e do adolescente.

Parágrafo único

A organização das atividades previstas no caput será coordenada pela Comissão Organizadora da X CNDCA, com a participação dos adolescentes previstos na Resolução nº 166, de 5 de junho de 2014, e submetida à deliberação do Plenário do Conanda e, conforme deliberação do Plenário do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.