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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 176 de 15 de Outubro de 2015


Art. 4º

É assegurada a participação, na condição de delegado nato, aos presidentes de Conselhos Estaduais e do Distrito Federal na X CNDCA, sem prejuízo das vagas já destinadas aos conselhos de direito. Parágrafo primeiro: em caso de impossibilidade de participação do presidente ou vice- presidente a vaga não será destinada a outro representante.