Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 176 de 15 de Outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É assegurada a participação, na condição de delegado nato, aos presidentes de Conselhos Estaduais e do Distrito Federal na X CNDCA, sem prejuízo das vagas já destinadas aos conselhos de direito. Parágrafo primeiro: em caso de impossibilidade de participação do presidente ou vice- presidente a vaga não será destinada a outro representante.