“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ455 de 27/04/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Lei no 13.105/2015, que atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial DE atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas; CONSIDERANDO o estabelecido no art. 246, § 1o, da Lei no 13.105/2015, determinando cadastro para recebimento DE comunicações processuais em meio eletrônico, bem como a diversidade DE critérios para publicação DE atos judiciais nos diferentes tribunais brasi...
- Resolução - CNJ168 de 10/01/2013
Resolução CNJ 168 de 10 de Janeiro de 2013...
- Resolução - CNJ54 de 29/04/2008
Resolução CNJ 54 de 29 de Abril de 2008...
- Resolução - CNJ47 de 18/12/2007
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 Lei nº 7.455., de 7 de abril de 1997...
- Resolução - CNJ284 de 05/06/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF); CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento DE políticas públicas que "visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido DE resguardá-las DE toda forma DE negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340/2006); CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para ...
- Resolução - CONANDA218 de 27/06/2019
Resolução CONANDA nº 218 de 27 de Junho de 2019...
- Resolução - CNJ254 de 04/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser dever do Estado assegurar assistência a todos os integrantes da família, pela implementação DE instrumentos voltados à harmonização e pacificação em casos DE litígio, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO ser atribuição do poder público desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas DE discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, n...
- Resolução - CNJ153 de 06/07/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de regular os procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita; CONSIDERANDO que as despesas com diligências de oficiais de justiça não se confundem com custas judiciais; CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, corr...