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Resolução CNJ 168 de 10 de Janeiro de 2013

Revoga a Resolução nº 39, de 14 de agosto de 2007.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 168 de 10/01/2013

Apelido

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Temas

Ementa

Revoga a Resolução nº 39, de 14 de agosto de 2007.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJE/CNJ n° 16/2013, de 25/1/2013 p. 5

Alteração

Legislação Correlata

Resolução nº 39, de 14 de agosto de 2007

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1º Ficam revogadas as disposições normativas constantes da Resolução nº 39, de 14 de agosto de 2007,passando a dependência econômica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a ser regulamentada por instrução normativa editada pelo Diretor-Geral. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro JOAQUIM BARBOSA


Resolução CNJ 168 de 10 de Janeiro de 2013