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Resolução CONANDA nº 218 de 27 de Junho de 2019

Institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos.

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Institui no Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente à previsão de pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos para financiamento de projetos, de modo a impulsionar a captação de recursos junto a pessoas jurídicas e físicas para os projetos aprovados e aptos a receber recursos.

Art. 2º

Institui no âmbito do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente a inclusão nos Editais futuros as previsões seguindo os parâmetros:

I

Os limites máximos para despesas de contratação de serviços destinados à captação de recursos, são os seguintes: Até 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou, no caso de captação parcial, do valor efetivamente captado;

a

O limite máximo para as despesas de que trata o caput e de R$ 100.000,00 (cento mil reais).

Art. 3º

Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão mediante devida regulamentação por meio de Resolução e deliberação aplicar os termos desta resolução.

Art. 4º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PETRUCIA DE MELO ANDRADE Presidente do CONANDA

Resolução CONANDA nº 218 de 27 de Junho de 2019