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Resolução CONANDA nº 218 de 27 de Junho de 2019

Institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos.

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Institui no Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente à previsão de pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos para financiamento de projetos, de modo a impulsionar a captação de recursos junto a pessoas jurídicas e físicas para os projetos aprovados e aptos a receber recursos.

Art. 2º

Institui no âmbito do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente a inclusão nos Editais futuros as previsões seguindo os parâmetros:

I

Os limites máximos para despesas de contratação de serviços destinados à captação de recursos, são os seguintes: Até 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou, no caso de captação parcial, do valor efetivamente captado;

a

O limite máximo para as despesas de que trata o caput e de R$ 100.000,00 (cento mil reais).

Art. 3º

Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão mediante devida regulamentação por meio de Resolução e deliberação aplicar os termos desta resolução.

Art. 4º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PETRUCIA DE MELO ANDRADE Presidente do CONANDA