Resolução CONANDA nº 218 de 27 de Junho de 2019
Institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos.
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Institui no Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente à previsão de pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos para financiamento de projetos, de modo a impulsionar a captação de recursos junto a pessoas jurídicas e físicas para os projetos aprovados e aptos a receber recursos.
Institui no âmbito do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente a inclusão nos Editais futuros as previsões seguindo os parâmetros:
Os limites máximos para despesas de contratação de serviços destinados à captação de recursos, são os seguintes: Até 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou, no caso de captação parcial, do valor efetivamente captado;
Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão mediante devida regulamentação por meio de Resolução e deliberação aplicar os termos desta resolução.
PETRUCIA DE MELO ANDRADE Presidente do CONANDA