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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 218 de 27 de Junho de 2019

Institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos.

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Art. 3º

Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão mediante devida regulamentação por meio de Resolução e deliberação aplicar os termos desta resolução.