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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 218 de 27 de Junho de 2019

Institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos.


Art. 1º

Institui no Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente à previsão de pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos para financiamento de projetos, de modo a impulsionar a captação de recursos junto a pessoas jurídicas e físicas para os projetos aprovados e aptos a receber recursos.