“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ22 de 14/07/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno e considerando o disposto nos arts. 207 a 210 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 2º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e no Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008, R E S O L V E: DA LICENÇA À GESTANTE Art. 1º É concedida à servidora gestante licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir da data do parto, sem prejuízo da remuneração. Art. 1º É concedida à servidora gestante licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, a partir ...
- Resolução - CONANDA181 de 10/11/2016
Art. 3º - Considera-se fundamental que a legislação pertinente aos Povos e Comunidades Tradicionais seja considerada para a formulação e a aplicação em todas as medidas relacionadas a Crianças e Adolescentes de Povos e Comunidades Tradicionais, de modo a assegurar que possam ter acesso aos serviços culturalmente apropriados no âmbito da saúde, da alimentação, da educação, dos serviços socioassistenciais, das medidas socioeducativas, das atividades de esporte e lazer, da convivência familiar e comunitária, do trabalho, do saneamento básico, da segurança pública, do meio ambiente e da segurid...
- Resolução - CONANDA231 de 28/12/2022
Art. 11, §4º - O Conselho Municipal ou Distrital da Criança e do Adolescente publicará, na mesma data da publicação da homologação das inscrições, resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de escolha.
- Resolução - CONAMA433 de 13/07/2011
Art. 11 - O IBAMA deverá coordenar estudos e trabalhos relativos a qualquer revisão necessária aos limites máximos de emissão e prazos previstos nesta Resolução, convocando, a qualquer tempo, os órgãos e entidades afetos ao tema devendo apresentar ao CONAMA o relatório final com a proposta para apreciação.
- Resolução - CNJ362 de 17/12/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos incisos X e XII do art. 5º da Constituição da República, que instituem os direitos à privacidade; CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados; a Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet; o Decreto nº 8.771/2016, e a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação; bem como as Resoluções CNJ nº 121/2010 e nº 215/2015 e a Recomendação do CNJ nº 73/2020; CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 242/2020, que institui o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário e dispõe sobre a normatização...
- Resolução - CONANDA144 de 17/02/2011
Art. 1º, IV - convocar, ordinariamente, a cada três anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para avaliar e deliberar a política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;...
- Resolução - CONANDA265 de 12/06/2025
Art. 20 - Após a elaboração, a PNEVSCA e o PDNEVSCA deverão ser submetidos a processo de consulta pública pelo prazo mínimo de 40 (quarenta) dias, com ampla divulgação em meios oficiais e canais acessíveis à população.
- Resolução - CONAMA9 de 10/10/1995
Art. 5º - O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de 1 (um) ano.