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Resolução CONANDA nº 144 de 17 de Fevereiro de 2011

Altera o inciso IV, do art. 12, do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CONANDA, no uso das atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 192ª Assembleia Ordinária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2011, resolve :

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Alterar o inciso IV, do art. 12, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV

convocar, ordinariamente, a cada três anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para avaliar e deliberar a política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FÁBIO FEITOSA DA SILVA Presidente do CONANDA