Resolução CONANDA nº 144 de 17 de Fevereiro de 2011
Altera o inciso IV, do art. 12, do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CONANDA, no uso das atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 192ª Assembleia Ordinária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2011, resolve :
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Alterar o inciso IV, do art. 12, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
convocar, ordinariamente, a cada três anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para avaliar e deliberar a política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
FÁBIO FEITOSA DA SILVA Presidente do CONANDA