Artigo 1º, Inciso IV da Resolução CONANDA nº 144 de 17 de Fevereiro de 2011
Altera o inciso IV, do art. 12, do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Alterar o inciso IV, do art. 12, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
convocar, ordinariamente, a cada três anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para avaliar e deliberar a política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;