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Artigo 1º, Inciso IV da Resolução CONANDA nº 144 de 17 de Fevereiro de 2011

Altera o inciso IV, do art. 12, do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Art. 1º

Alterar o inciso IV, do art. 12, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV

convocar, ordinariamente, a cada três anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para avaliar e deliberar a política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;