“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ609 de 19/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a atribuição do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (CF, art. 236, § 1º), e que os Tribunais de Justiça elaboram projetos de lei sobre a matéria (CF, art. 96, II), o que constitui atividade administrativa sujeita ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CF, art. 103-B, § 4º, III); CONSIDERANDO que os anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias são encaminhados ao ...
- Provimento - CNJ43 de 17/04/2015
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art.8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de controle e fiscalização dos atos concernentes a arrendamento de imóvel rural por estrangeiro, visando à correta implementação da Política Agrária prevista na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 190 da Constituição Federal de 1988, nas Leis Federais nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965/1974, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; CONSIDERANDO que o ...
- Resolução - CONANDA240 de 06/09/2023
Art. 10 - O GT terá o prazo de um ano para concluir seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período mediante decisão do CONANDA.
- Provimento - CNJ41 de 06/10/2014
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R e S O L V e: Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça observarão ao disposto neste Provimento. TÍTULO I DA ELABORAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS CAPÍTULO I DO OBJETO e DO ASSUNTO DOS ATOS NORMATIVOS Seção I Do Objeto dos Atos Normativos Art. 2º O primeiro artigo do texto indicará o objeto e o âmbito de aplicação do ato normativo a ser editado. § 1º O ato normativo terá um único objeto. § 2º Os atos normativos não cont...
- Resolução - CONAMA385 de 27/12/2006
Art. 6º, Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo de dezoito meses, prorrogável por igual período, a critério do órgão ambiental competente, para que os empreendedores promovam a regularização prevista neste artigo.
- Resolução - CONAMA246 de 04/11/1998
Art. 4º - O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de um ano, a partir da publicação desta Resolução.
- Instrução Normativa - CNJ63 de 18/03/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; CONSIDERANDO, mais, o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186/Distrito Federal; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2015/00738, R E S O L V E: Art. 1º A aplicação da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no Conselho Nacional de Justiça, fica regulamentada por esta Instrução Normativa. ...
- Provimento - CNJ49 de 18/08/2015
Institui e regulamenta o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos juízes e serventias judiciárias.