Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ436 de 28/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de evidenciar que a cooperação judiciária abrange as atividades administrativas e alcança os campos da estrutura, da tecnologia e da informação; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se aprimorar o texto da norma, como reconhecido pelo Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo no 0007726-20.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão Virtual, realizada em 22 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1o A Resolução CNJ no 350/2020 passa a vigorar com a seguinte ...

  • Resolução - CNJ348 de 13/10/2020

    Texto da Resolução em inglês Texto da Resolução em espanhol O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV); CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III), que não...

  • Resolução - CNJ15 de 20/04/2006

    Revogada pela Resolução n° 76, de 12 de maio de 2009 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 31 de janeiro de 2006; CONSIDERANDOque, nos termos do disposto no artigo 103-B, parágrafo 4o, VI, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no artigo 103-B, parágrafo 4o, VII, da Constituição Federal, compete também ao Conselho Nacional de Justiça elaborar relat...

  • Resolução - CNJ241 de 09/09/2016

    Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências.

  • Resolução - CNJ244 de 12/09/2016

    Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências.

  • Resolução - CNJ307 de 17/12/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos da Constituição Federal de 1988, e sua adesão a Tratados e Acordos Internacionais de Direitos Humanos (arts. 1º e 5º, § 3º); CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização dos atos praticados pelo Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela), que dispõem sobre a reintegração de egressos, devendo as autoridades competen...

  • Resolução - CNJ278 de 26/03/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0005957-79.2018.2.00.0000, na 43ª Sessão Virtual, realizada em 1o de março de 2019, RESOLVE: Art. 1o O art. 5o da Resolução no 194, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4o: “§ 4o Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua c...

  • Resolução - CNJ475 de 12/09/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de explicitar que a Resolução CNJ no 233/2016 não se aplica à Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0007580-76.2021.00.0000, na 111ª Sessão Virtual, realizada em 9 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1o A Resolução CNJ no 233/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1o ............................................................................................ § 3o Os tribunais regionais eleitorais estão desobrigados a manterem o c...