Resolução CNJ 475 de 12 de Setembro de 2022
Altera a Resolução CNJ nº 233/2016, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 475 de 12/09/2022
Apelido
---
Temas
Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 233/2016, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 224/2022, de 12 de setembro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução n. 233, de 13 de julho de 2016
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0002818-22.2018.2.00.0000
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de explicitar que a Resolução CNJ no 233/2016 não se aplica à Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0007580-76.2021.00.0000, na 111ª Sessão Virtual, realizada em 9 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1o A Resolução CNJ no 233/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1o ............................................................................................ § 3o Os tribunais regionais eleitorais estão desobrigados a manterem o cadastro previsto no caput, mas poderão firmar convênios para a utilização dos cadastros instituídos por outros tribunais (NR). Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro LUIZ FUX