JurisHand AI Logo

Resolução CNJ 475 de 12 de Setembro de 2022

Altera a Resolução CNJ nº 233/2016, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 475 de 12/09/2022

Apelido

---

Temas

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 233/2016, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.

Situação

Vigente

Situação STF

---

Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 224/2022, de 12 de setembro de 2022, p. 2.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 233, de 13 de julho de 2016

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0002818-22.2018.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de explicitar que a Resolução CNJ no 233/2016 não se aplica à Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0007580-76.2021.00.0000, na 111ª Sessão Virtual, realizada em 9 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1o A Resolução CNJ no 233/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1o ............................................................................................ § 3o Os tribunais regionais eleitorais estão desobrigados a manterem o cadastro previsto no caput, mas poderão firmar convênios para a utilização dos cadastros instituídos por outros tribunais (NR). Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro LUIZ FUX


Resolução CNJ 475 de 12 de Setembro de 2022