“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA7 de 04/05/1994
Art. 3º - O Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal constituirá e coordenará Grupo de Trabalho Interministerial para, num prazo de noventa dias a contar da publicação desta Resolução, disciplinar, mediante portaria específica, a importação e exportação dos diversos itens abrangidos pelas categorias outros resíduos e resíduos indesejáveis, visando, ou o controle pelo IBAMA ou o banimento como item de importação/exportacão.
- Resolução - CONAMA370 de 06/04/2006
Art. 1º - Prorrogar o prazo para complementação das condições e padrões de lança- mentos de efl uentes, previsto no art. 44 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA n 357, de 2005, até 18 de março de 2007.
- Provimento - CNJ145 de 23/06/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 144, de 25 de abril de 2023, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e instituiu a Semana Nacional de Regularização Fundiária; CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - CNJ); CONSIDERANDO a importância da...
- Instrução Normativa - CNJ9 de 28/10/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII do art. 29 do Regimento Interno e considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, R E S O L V E: Art. 1º A realização de estágio por estudantes, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º O estágio tem por finalidade propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem mediante treinamento prático ou aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano visando o desenvolvimento do estudante para a cidadania e para o trabalho. Parágrafo ú...
- Resolução - CONARQ15 de 15/02/2002
interno do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), depois substituída pela PORTARIA Nº 2.588, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 e...
- Instrução Normativa - CNJ45 de 06/08/2018
Revogado pela Instrução Normativa nº 53, de 20 de setembro de 2019. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria n.112, de 4 de junho de 2010, e com base na Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, e na Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa n. 9, de 8 de agosto de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º .................................................................................... § 1º Para fins do inciso V, não será considerado o pra...
- Resolução - CONAMA418 de 25/11/2009
Art. 27 - O IBAMA deverá regulamentar, no prazo de três meses após a aprovação da presente Resolução, os procedimentos gerais de inspeção que devem ser adotados pelos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M, dando ciência ao CONAMA na reunião subsequente ao prazo estabelecido. Seção III Do Acesso a Informações e Dados Oriundos do Programa...
- Resolução - CNJ237 de 23/08/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ),no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, no âmbito dos tribunais; CONSIDERANDO a astronômica população carcerária brasileira e a necessidade de consolidar normas do CNJ em relação à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido de Providências 0003878-35.2015.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, realizada em 12 de agosto de 2016; RESOLVE: Art. 1º A...