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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ112 de 06/04/2010

    Institui mecanismo para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.

  • Resolução - CONAMA470 de 27/08/2015

    Art. 14 - O procedimento para o licenciamento ambiental de novos aeroportos regionais considerados de baixo potencial de impacto ambiental poderá ser simplificado, conforme procedimento disposto nos arts. 10 e 11.

  • Resolução - CONANDA192 de 22/06/2017

    Art. 1º - Alterar os artigos 6º e 7º da Resolução nº 171, de 4 de dezembro de 2014, ampliando o prazo para a elaboração e deliberação dos planos decenais pelos conselhos estaduais, distrital e municipais dos direitos da criança e do adolescente, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Direitos da Criança e do Adolescente terão até o mês de junho de 2018 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes". Art. "7º Os Conselhos Municipais de Direitos da Crianç...

  • Resolução - CNJ391 de 10/05/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6o, 205 e seguintes da Constituição Federal) e o disposto na Lei no 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Lei no 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei no 7.210/1984 - Lei de Execução Penal, que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por me...

  • Provimento - CNJ131 de 30/06/2022

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila); CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n. 0622/2021 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06036/2022, RESOLVE: Art. 1º O § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14...

  • Resolução - CNJ268 de 21/11/2018

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0003475-32.2016.2.00.0000, na 37ª Sessão Virtual, realizada em 19 de outubro de 2018; CONSIDERANDO que a ausência de previsão expressa da Justiça Militar da União, da Justiça Militar dos Estados e da Justiça Eleitoral nos dispositivos da Resolução CNJ nº 213/2015 tem sido invocada para a não realização da audiência de custódia em alguns tribunais, em especial os militares; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, ao produzir o Sistema de Audiência de Cust...

  • Resolução - CONAMA237 de 19/12/1997

    Art. 5º, Parágrafo Único - O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o licencia- mento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

  • Resolução - CONAMA260 de 30/06/1999

    Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho-GT, no âmbito da Câmara Técnica de Controle Ambiental do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, a fim de estabelecer critérios e procedimentos visando subsidiar a elaboração de Estudos Prévios de Impacto Ambiental-EPIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, para os licenciamentos a serem realizados nas atividades que envolvam Organismos Geneticamente Modificados, conforme previsto na legislação que rege a matéria.