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Resolução CONANDA nº 192 de 22 de Junho de 2017

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Alterar os artigos 6º e 7º da Resolução nº 171, de 4 de dezembro de 2014, ampliando o prazo para a elaboração e deliberação dos planos decenais pelos conselhos estaduais, distrital e municipais dos direitos da criança e do adolescente, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Direitos da Criança e do Adolescente terão até o mês de junho de 2018 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes". Art. "7º Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente terão até o mês de junho de 2019 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes.".

Art. 2º

O CONANDA recomenda que os planos decenais estaduais, distritais e municipais sejam amplamente divulgados como uns dos parâmetros orientadores das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIA DE FREITAS VIDIGAL Presidente do CONANDA

Resolução CONANDA nº 192 de 22 de Junho de 2017