Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 192 de 22 de Junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Alterar os artigos 6º e 7º da Resolução nº 171, de 4 de dezembro de 2014, ampliando o prazo para a elaboração e deliberação dos planos decenais pelos conselhos estaduais, distrital e municipais dos direitos da criança e do adolescente, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Direitos da Criança e do Adolescente terão até o mês de junho de 2018 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes". Art. "7º Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente terão até o mês de junho de 2019 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes.".