Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 192 de 22 de Junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CONANDA recomenda que os planos decenais estaduais, distritais e municipais sejam amplamente divulgados como uns dos parâmetros orientadores das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente.