“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONARQ10 de 06/12/1999
Art. 1º - Adotar, no processo de microfilmagem de documentos arquivísticos, símbolos constantes da ISO 9878/1990, anexo 1, e o roteiro de sinaléticas, anexo 2.
- Resolução - CONANDA258 de 23/12/2024
Art. 11, §4º - O encaminhamento deverá ser realizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a fim de assegurar o acesso rápido ao atendimento e evitar a progressão do tempo gestacional, o que pode impactar negativamente na saúde física e mental da criança ou adolescente. Seção III Da Escuta Especializada...
- Provimento - CNJ124 de 07/12/2021
Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
- Resolução - CONAMA19 de 29/09/1994
Art. 3º - Os setores usuários de óleo Ascarel (PCBs) e de equipamentos elétricos que o utilizam como dielétrico deverão apresentar ao IBAMA, no prazo de 120 dias da publicação desta Resolução, estimativa da quantidade do produto em uso e em estoque, com cronograma de exportação, visando o equacionamento definitivo da destinação final dos PCBs no País.
- Resolução - CONARQ34 de 15/05/2012
Dispõe sobre a adoção das Recomendações para o resgate de acervos arquivísticos danificados por água pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ , no uso de suas atribuições, previstas no item IX do art. 23 de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº. 2.588, do Ministério da Justiça, de 24 de novembro de 2011, em conformidade com a deliberação do Plenário em sua 65ª reunião plenária do CONARQ, realizada no dia 06 de março de 2012 e, Considerando que o Conselho Nacional de Arquivos tem por finalidade definir a política nacional de ...
- Resolução - CNJ350 de 27/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário, podendo regulamentar a administração judiciária, nos termos do artigo 103-B, § 4º, I, da Constituição da República; CONSIDERANDO o Pacto Federativo e as competências jurisdicionais referentes à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral, à Justiça Militar e à Justiça Estadual previstas, respectivamente, nos arts. 1º, caput; 5º, LXXVIII; 37, caput; 106 e seguintes; 111 e seguintes; 118 e seguintes, todos da Constituição d...
- Provimento - CNJ201 de 28/07/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Poder Judiciário e pela observância do Estatuto da Magistratura e, para tanto, expedir atos regulamentares, bem como receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto ...
- Resolução - CONAMA450 de 23/06/2005
Art. 1º, X - prestar ao órgão ambiental estadual ou municipal, quando solicitado, informações relativas à coleta e destinação dos óleos lubrificantes usados ou contaminados, na forma e nos prazos definidos pelo órgão solicitante." (NR) "Art. 20. ................................................................................................................... RESOLUÇÃO N 450, DE 06 DE MARÇO DE 2012 Altera a Resolução no 362, de 23 de junho de 2005, de 1993. Altera os arts. 9 , 16, 19, 20, 21 e 22, e acrescenta o art. 24-A à Resolução n 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, que dispõe sobre recolhimento, co...