“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ192 de 08/05/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que outorga ao CNJ as competências de controle da atuação administrativa e financeira; CONSIDERANDO o objetivo estratégico do Poder Judiciário de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores, aprovados pela Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 111, de 6 de abril de 2010, que instituiu o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder...
- Resolução - CONAMA28 de 03/12/1986
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do Artigo 8º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e o inciso IV, do Artigo 7º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, e tendo em vista o estabelecido na RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86;Considerando a exigência legal de que os Governos Estadual e Municipal interessados sejam ouvidos no processo de licenciamento de instalações nucleares, nos termos do § 4º do Artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;Considerando que o § 4º do Artigo 20 do ...
- Resolução - CNJ110 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao Sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução no 70 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Recomendação no 22 e as Portarias nos 491 e 549, respectivamente, de 11 de março e 21 de maio de 2009, todas do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito do Poder Judiciário, o monitoramento das ações que tenham por objeto questões fundiárias conflituosas...
- Resolução - CONAMA15 de 17/12/1993
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando a deliberação contida na Resolução/conama/nº 008, de 16 de setembro de 1987;Considerando que a PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A. cumpriu o disposto na Resolução/conama/nº 008, de 19/09/87, financian...
- Resolução - CONAMA12 de 17/12/1993
Art. 1º - Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde as Superintendências Estaduais do IBAMA nos Estados de Minas Gerais, Ceará e Goiás até o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.
- Resolução - CONAMA17 de 13/12/1995
ANEXO A1 1. Marca do chassi/Plataforma Rodante: 2. Modelo do chassi/Plataforma Rodante/ano de fabricação/ tipo de chassi/Plata- forma Rodante: 2.1. Lista das confi gurações representadas: 2.2. Peso bruto total: (kg) 2.3. Critérios técnicos para defi nição de confi guração mestre e confi guração represen- tada 3. Nome e endereço do fabricante do chassi/Plataforma Rodante; 4. Nome e endereço do Representante Legal do Chassi/Plataforma Rodante; 5. Nome e endereço do(s) importador(es) do chassi/Plataforma Rodante, se apli- cável; 6. Marca da carroceria; 7. Nome e endereço do fabricante da carroceria; 8. ...
- Resolução - CONAMA281 de 12/07/2001
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 326, de 15 de dezembro de 1994 , Considerando que os modelos de publicação de pedidos de licenciamento, em todas as suas modalidades, sua renovação e respectiva concessão, aplicam-se ao licenciamento de quaisquer empreendimentos ou atividades, independentemente de seu porte ou grau de seu impacto ambiental; Considerando que a Resolução CONAMA n° 237, de 19 de d...
- Resolução - CNJ46 de 18/12/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO que a Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, definiu padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização das tabelas básicas de classificação processual, movimentação e