“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ164 de 14/11/2012
Revogado pela Portaria nº 57, de 30 de junho de 2017 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário no julgamento do ATO nº 0006356-21.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2012; CONSIDERANDO a mobilização nacional em torno da organização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014; CONSIDERANDO a previsão de despesa de vultosas somas de recursos públicos em obras de infraestrutura, de mobilidade urbana e de construção ou reforma de estádios de futebol nos Municí...
- Resolução - CONAMA242 de 30/06/1998
Dispõe sobre limites de emissão de material particulado para veículo leve comercial e limite máximo de ruído emitido por veículos com características especiais para uso fora de estradas. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando que a harmonização de regulamentos técnicos sobre poluentes e ruídos emitidos por veículos automotores entre os Estados Partes do Mercosul tem por objet...
- Resolução - CNJ330 de 26/08/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência (art. 103-B, § 4º , da Constituição Federal); CONSIDERANDO as disposições dos itens 7.1, 8.1, 8.2, 14.1 e 14.2 das Regras daOrganização das Nações Unidas para Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing) de 29de novembro de 1985, que dispõem sobre as garantias processuais básicas em todas as etapasdo processo judicial...
- Resolução - CONAMA4 de 18/04/1996
Art. 2º - Ficam mantidas as punições lavradas e os respectivos autos de infração com os deveres dele decorrente.
- Resolução - CONAMA240 de 16/04/1998
e art. 7 do Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993; Considerando ser prioritária para o Governo do Estado da Bahia a garantia de pere- nidade e conservação dos ecossistemas nativos, em particular os remanescentes de Mata Atlântica primária e em estágio avançado de regeneração; e Considerando os resultados das vistorias realizadas pelas equipes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais renováveis-IBAMA, do Centro de Recursos Ambientais-CRA e do Departamento de Desenvolvimento Florestal-DDF, incluindo as realizadas nos Projetos de Manejo Florestal Sustentad...
- Resolução - CNJ155 de 16/07/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando ao aprimoramento dos serviços judiciários, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que trata da apreciação, de ofício ou mediante provocação, da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, vivem cerca de três milhões de brasileiros residentes no exterior e que utilizam os consulados para o exercício de seus direitos; CONSIDERANDO, igualmente, que o Minis...
- Resolução - CNJ451 de 22/04/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o princípio constitucional da prioridade absoluta, aplicável às políticas de atendimento à infância e juventude; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 335/2020, que institui a política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integra todos os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO as diretrizes contida...
- Resolução - CNJ114 de 20/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar os editais para contratação de obras e serviços de engenharia do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de se estipular um referencial para acompanhamento da gestão dos contratos de obras e serviços de engenharia no Poder Judiciário; ...