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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ521 de 18/09/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 218 da Constituição Federal, cujo teor prevê que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação; CONSIDERANDO a Lei n. 10.973/2004, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação; CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, e a Meta 9; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer...

  • Resolução - CONAMA10 de 24/10/1996

    Art. 2º, f - no Estado de Pernambuco, no Distrito Fernando de Noronha, as praias do Boldro, Conceição, Caieira, Americano, Bode, Cacimba do Padre e Baía de Santo Antônio; e...

  • Resolução - CNJ74 de 28/04/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes; CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de r...

  • Resolução - CONAMA263 de 12/11/1999

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, e pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento In- terno, e; Considerando a necessidade de tornar explícita no Art. 6 da Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999, a consideração do limite estabelecido no art. 5 , inciso IV, da referida Resolução, para as pilhas miniatura e botão, resolve:...

  • Resolução - CONAMA15 de 13/12/1995

    Dispõe sobre a nova classifi cação dos veículos automotores para o controle da emissão veicular de gases, material particulado e evaporativo, e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990 e suas alterações, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e, Considerando que a emissão de poluentes por veículos automotores contribui para a contínua deterioração da qualidade do ar, especialmente nos centros urbanos; Considerand...

  • Resolução - CONAMA480 de 19/07/2017

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno e o que consta no processo nº 02000.000996/2016-54, resolve:...

  • Resolução - CONAMA18 de 29/09/1994

    Art. 1º - Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde as Superintendências do IBAMA nos Estados do Pará e Minas Gerais até o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.

  • Resolução - CNJ169 de 31/01/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo nº 0006358-88.2012.2.00.0000, na 161ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública manter rigoroso controle das despesas contratadas e assegurar o pagamento das obrigações trabalhistas de empregados alocados na execução de contratos quando a prestação dos serviços ocorrer nas dependências de unidades jurisdicionadas ao CNJ; RESOLVE: Art. 1º Determinar que, doravante, as rubricas de encargos trabalhista...