“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ16 de 30/05/2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na Sessão do dia 30 de maio de 2006; CONSIDERANDO que o inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 alterou o modo de composição do Órgão Especial eventualmente criado nos Tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, estabelecendo o provimento de metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno; CONSIDERANDO que o caráter organizatóri...
- Resolução - CNJ195 de 03/06/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como a coordenação do planejamento e da gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que também compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Carta Constitucional, dentre eles o da eficiência da administração; CONSIDERANDO que eficiência operacional e orçamento são temas estratégi...
- Resolução - CONAMA1 de 31/01/1994
Art. 3º, IV - da localização geográfica; e...
- Resolução - CNJ402 de 28/06/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a família, base da sociedade, merece especial atenção e proteção do Estado (art. 226 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (art. 205 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o casamento é forma solene de constituição de uma família, e que as formas que o regulamentam são de ordem pública (art. 226, §§1o e 2o, da Constituição Federal, e arts. 71 a 76 da Le...
- Resolução - CONAMA272 de 14/09/2000
Art. 1º, §1º, I, b - no mínimo 80% dos veículos, nacionais e importados, produzidos a partir de 1 de janeiro de 2004; e...
- Resolução - CNJ351 de 28/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário visa a “ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura” (artigo 8º, inc. XII da Resolução CNJ nº 240/2016); CONSIDERANDO que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ nº 198/2014, o que compreende a melhoria do ambiente organizacional e d...
- Resolução - CONAMA325 de 25/04/2003
Art. 1º - Instituir a Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Es- trutura com a finalidade de propor normas e padrões para o controle das atividades de infra-estrutura, relacionadas com o meio ambiente, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
- Resolução - CONAMA500 de 19/10/2020
Art. 1º, II - Resolução nº 302, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno; e...