“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ134 de 21/06/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o grande número de armas em depósitos judiciais e que mantê-las em depósito compromete a segurança dos prédios públicos utilizados pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO a importância da participação do Poder Judiciário na retomada da campanha do desarmamento patrocinada pe...
- Instrução Normativa - CNJ88 de 18/08/2022
Altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a atualização cadastral dos Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça.
- Instrução Normativa - CNJ17 de 23/04/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6° do Regimento Interno, bem como o disposto no art. 22 da Lei nº. 8.460, de 17 de setembro de 1992, com a redação dada pelo art. 3º da Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, R e S O L V e: Art. 1º A concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Conselho Nacional de Justiça passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º O auxílio-alimentação é concedido mensalmente em pecúnia, por dia trabalhado, aos servidores ativos, nos termos desta Instrução Normativa. § 1º O benefício destina-se a ...
- Resolução - CNJ292 de 23/08/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de incrementar as atividades institucionais, a fim de atender ao princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37); CONSIDERANDO a Lei nº 9.608/98, que dispõe sobre o serviço voluntário a entidades públicas de qualquer natureza; CONSIDERANDO que o objetivo estratégico de atuação institucional, sob a ótica da responsabilidade social e da cidadania organizacional, po...
- Resolução - CONAMA5 de 09/10/1995
Art. 13 - As Câmaras Técnicas Permanentes têm prazo de duração indeterminado e o mandato de seus membros é de dois anos desde que estejam no exercício de suas funções no CONAMA.
- Resolução - CNJ48 de 18/12/2007
DJ nº 245/2007, em 21/12/2007, pág. 20, e republicada no DOU, Seção 1 - nº 10/2010, em 15/01/2010, pág. 90, e no DJ-e nº 9/2010, em 15/01/2010, pág. 6-7.
- Resolução - CONAMA1 de 23/01/1986
Art. 11, §2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou a SEMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.
- Resolução - CONAMA393 de 08/08/2007
Art. 14 - Os padrões de lançamento dos compostos e radioisótopos mencionados no art. 10 serão objeto de resolução específica a ser encaminhada ao Plenário do CONAMA no prazo de um ano a contar da publicação desta Resolução.