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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ13 de 17/12/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 29 do Regimento Interno e considerando o disposto nos artigos 61, inciso II, e 63 a 66 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R e S O L V e: Art. 1° A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no Conselho no respectivo ano. Art. 2° O servidor que durante o ano esteve investido em função comissionada ou cargo em comissão, ainda que em substituição, perceberá a gratificação natalina proporcional aos...

  • Resolução - CNJ309 de 11/03/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, em especial, com fundamento no art. 6º, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as crescentes inovações e os aprimoramentos na área de auditoria, como vem ocorrendo nos demais Poderes; CONSIDERANDO que é recomendável promover a padronização e a busca da excelência nos métodos, critérios, conceitos ou sistemas utilizados na atividade de auditori...

  • Provimento - CNJ122 de 13/08/2021

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito constitucional à dignidade (CR, art. 1º, III), à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem (CR, art. 5º, X), à igualdade (CR art. 5º, caput); CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê no artigo 227 que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário d...

  • Instrução Normativa - CNJ98 de 21/11/2023

    O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 11654/2023, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 8º e 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 2º Quando o deslocamento do Conselheiro ou do Juiz Auxiliar, desde que não possua domicílio permanente no Distrito Federal, for para a sede do Conselho Nacional de Justiça, o valor mensal das diária...

  • Resolução - CONAMA5 de 15/06/1988

    Art. 6º - O licenciamento previsto nesta Resolução só se tornará exigível após a fi xação de critérios e padrões pelo órgão ambiental competente, que para isso terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

  • Resolução - CONAMA5 de 05/08/1993

    Art. 19 - Os padrões de emissão atmosférica de processos de tratamento dos resíduos sólidos, objeto desta Resolução, serão definidos no âmbito do PRONAR - Programa Nacio- nal de Controle e Qualidade do Ar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, mantendo-se aqueles já estabelecidos e em vigência.

  • Resolução - CNJ373 de 12/02/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício do magistério; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de uniformização da matéria no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, sobretudo em face do que dispõem os arts. 35, VI, e 36, II, e o § 1º, do art. 26, todos da Lei Complementar nº 35/1979 (Loman); CONSIDERANDO o dispo...

  • Resolução - CNJ529 de 08/11/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do PP nº 0007170-81.2022.2.00.0000, na 15ª Sessão Virtual, finalizada em 27 de outubro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Resolução CNJ nº 185/2013, para que seja implementada a funcionalidade de múltipla assinatura de documentos na versão nacional do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos casos em que mais de um advogado ou advogada atue conjuntamente, seja por procuração ou substabelecimento, em processos judiciais em trâmite na referida aplicação. Art. 2º O art. ...