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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ60 de 12/08/2014

    O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da Presidência do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 2, de 26 de agosto de 2008 e a Instrução Normativa nº 43, de 1º de março de 2012. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI...

  • Resolução - CNJ229 de 22/06/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, cabendo-lhe, além de outras atribuições, zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento da Resolução CNJ 7, de 18 de outubro de 2005, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, e dá out...

  • Resolução - CONAMA467 de 16/07/2015

    Art. 6º, II, e - descrição dos componentes bióticos e abióticos sensíveis ao procedimento proposto e medidas mitigadoras relevantes para o plano de aplicação;...

  • Resolução - CONAMA301 de 21/03/2002

    Art. 2º, IV - pneu ou pneumático inservível: aquele que não mais se presta a processo de reforma que permita condição de rodagem adicional, conforme código 4012.20 da Tarifa Externa Comum - TEC." (NR). "Art. 3 Os prazos e quantidades para coleta e destinação fi nal, de forma ambiental- mente adequada, dos pneumáticos inservíveis resultantes de uso em veículos automotores e bicicletas de que trata esta Resolução, são os seguintes:...

  • Resolução - CNJ310 de 20/03/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta nº 1, de 6 de novembro de 2018, que instituiu o Comitê Gestor de Cadastros Nacionais – CGCN, com a função de coordenar e aperfeiçoar os cadastros geridos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de modo que possam contribuir como fonte de dados fidedignos para a elaboração de políticas judiciárias; CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização periódica dos cadastros e sistemas coordenados pelo CNJ, bem como de redução de custos e racionalização de recursos humanos e orçamentários no Poder Judiciár...

  • Resolução - CNJ494 de 27/03/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO “o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (CRFB/1988, art. 225); CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0001239-63.2023.2.00.0000, na 4ª...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 06/02/2017

    Revogado pela Instrução Normativas nº 45, de 13 de setembro de 2017 O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 16, de 5 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º.......................................................................................... ...................................................................................................... II - ................................................................................

  • Resolução - CNJ408 de 18/08/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei no 13.964/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal; CONSIDERANDO o disposto na Lei no 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformidade, a segurança e a disponibilidade de documentos digitais que, por razões técnicas, não podem ser inseridos nos sistemas processuais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a cadeia de custódia de documentos digitais no Poder Judiciário, na forma do art. 158-A do Có...