“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA283 de 12/07/2001
Art. 20 - Esta Resolução deverá ser revisada no prazo de dois anos a partir da sua publicação.
- Resolução - CONAMA347 de 10/09/2004
Art. 3º, §5º - Caberá ao IBAMA no prazo de ate cento e oitenta dias, ouvindo os diversos setores que compõe o CONAMA, instituir o CANIE.
- Instrução Normativa - CNJ91 de 09/11/2022
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, .......................................................................................... CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 179, de 31 de maio de 2022, que trata da instituição do Serviço de Qualidade d...
- Resolução - CONAMA474 de 06/04/2016
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO N 474, DE 6 DE ABRIL DE 2016 Correlações: • Alterada pela Resolução nº 484/2018, que acrescenta os §§1º e 2º ao Art. 6º e §4º ao Art. 7º • Altera os arts. 6º e 9º e os anexos II, III e VII da Resolução nº 411/2009 Altera a Resolução n 411, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria, e dá outras provi...
- Instrução Normativa - CNJ55 de 06/12/2019
Altera a Instrução Normativa nº 42, de 20 de fevereiro de 2018, que regulamenta o Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil (Ceame).
- Provimento - CNJ40 de 11/09/2014
Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.
- Resolução - CONAMA502 de 08/12/2021
Art. 9º, §4º - Transcorrido o prazo para manifestação da defesa e não havendo cumprimento do Caput deste artigo, o descadastramento será realizado.
- Provimento - CNJ137 de 06/12/2022
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a competência dos órgãos judiciários para exercerem função regulatória das atividades prestadas nas serventias notariais e registrais (CRFB, art. 236, § 1º); CONSIDERANDO que o § 2º do art. 5º da Emenda Constitucional n. 45/2004, dispõe que, até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro Corregedor; CONSIDERANDO que, em cumprimento desse citado mandamento constitucional...