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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA264 de 26/08/1999

    Art. 49 - A presente Resolução deverá ser revisada num prazo máximo de três anos, contados a partir da sua publicação.

  • Provimento - CNJ172 de 05/06/2024

    Suspenso por força da decisão no Pedido de Providências n. 0007122-54.2024.2.00.0000. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registrado...

  • Instrução Normativa - CNJ34 de 01/07/2020

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R e S O L V e: Art. 1º Fazer cessar, a pedido do Magistrado, a partir de 03 de julho de 2020, a requisição do Dr. JORSENILDO DOURADO NASCIMENTO, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, da função de Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 2º Elogiar o Juiz pela dedicação, eficiência e espírito de equipe nos trabalhos desenvolvidos em apoio à Corregedoria Nacional de Justiça durante todo o tempo que esteve em função de auxílio. Art. 3º Oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

  • Resolução - CONAMA311 de 09/10/2002

    Art. 1º - Fica prorrogado por sessenta dias o prazo para finalização das atividades dos Grupos de Trabalhos criados pela Resolução nº 298, de 20 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2002, Seção 1, pág. 38.

  • Resolução - CONAMA472 de 27/11/2015

    Art. 18 - Fica revogada a Resolução CONAMA n 269, de 14 de setembro de 2000. IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho ANEXO I COMUNICAÇÃO DO USO DE DISPERSANTES QUÍMICOS NOME DA INSTALAÇÃO OU DO NAVIO Data do preenchimento: Hora do preenchimento: LOCALIZAÇÃO DO INCIDENTE (Coordenadas Geográficas) DADOS DO INFORMANTE Latitude: Nome e Cargo: Longitude: Empresa: Descrição do local: Endereço: Telefone: Celular: Data do incidente: Fax: Hora do incidente: Email: INFORMAÇÕES BASICAS Tipo do incidente □ Encalhe □ Operações de transferência □ Explosão □ Colisão □ Blowout □ Dutos □ Outros ___________________ Produto derramado API ...

  • Instrução Normativa - CNJ39 de 04/03/2016

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990 e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e Portaria/DG nº 361, de 15 de outubro de 2015, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A assistência à saúde dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores efetivos e seus pensionistas, ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, requisitados, cedidos, bem como dos seus respectivos dependentes, será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com plano...

  • Instrução Normativa - CNJ43 de 01/03/2012

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O uso, pelo CNJ, da garagem restrita (coberta e não coberta) do edifício sito no SEPN Quadra 514, Bloco A e B, Lote no 7, passa a ser regulamentado por esta Instrução Normativa. Art. 2º As vagas da garagem destinam-se à guarda da frota oficial de veículos e ao estacionamento de veículos de servidores. Art. 3º Serão reservadas: I – 10 (dez) vagas para veículos oficiais; II – 1 (uma) vaga rotativa para portadores de necessidades especiais; III – 1 (uma) vaga rotativa para idosos; IV – vagas rotativas p...

  • Resolução - CNJ29 de 27/02/2007

    Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido, em Sessão de 14 de novembro de 2006, no Pedido de Providências nº 92; CONSIDERANDOque, nos termos do disposto no inciso XVI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduzidas pela Lei n° 10.713/2003, constitui direito do preso receber atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena de responsabilidade da autoridade judiciária competente; CONSIDERANDO, também, que, conforme o disposto no inciso X do artigo 66 da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduzid...