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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ66 de 29/05/2015

    DJ-e nº 95, de 01/06/2015...

  • Resolução - CONAMA16 de 17/12/1993

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 9 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando que a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redu- ção de emissão de poluentes por veículos automotores em seu artigo 2 , § 9 , atribui ao Conselho Nacional do Meio Amb...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 19/08/2020

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 3º da Portaria CNJ n. 112/2010, RESOLVE: Art. 1º O ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça obedecerão às normas previstas nesta Instrução Normativa. Capítulo I Do Controle de Ingresso Art. 2º O controle de ingresso e a permanência de pessoas e veículos nas dependências do Conselho será realizado pela Seção de Segurança Interna – SESIN por meio de sistema informatizado de controle de acesso. Art. 3º O controle de acesso de pessoas e v...

  • Resolução - CONAMA507 de 18/07/2024

    Art. 12 - O órgão ambiental dispõe de um prazo de três meses para análise e aprovação do PMFS e dos POAs.

  • Resolução - CONAMA11 de 10/10/1995

    Art. 5º - O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de 1 (um) ano.

  • Resolução - CONAMA342 de 25/09/2003

    Art. 4º - Os limites de emissão de poluentes e os procedimentos específi cos relativos à inspeção periódica dos veículos em uso para os Programas de Inspeção Veicular de que trata o artigo 20 da Resolução CONAMA nº 297, de 26 de fevereiro de 2002, deverão ser propostos ao CONAMA até 30/12/2003.

  • Resolução - CONAMA284 de 30/08/2001

    Art. 12, Parágrafo Único - Os empreendimentos em operação, na data da publicação desta Resolução, deverão a esta adequar-se no prazo máximo de dois anos.

  • Provimento - CNJ79 de 08/11/2018

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoame...