Resolução CONAMA nº 16 de 17 de Dezembro de 1993
Ratifica os limites de emissão, os prazos e demais exigências contidas na Resolução CONAMA nº 018/86, que institui o Programa Nacional de Controle da Poluição por Veículos Automotores - PROCONVE, complementada pelas Resoluções CONAMA nº 03/89, nº 004/89, nº 06/93, nº 07/93, nº 008/93 e pela Portaria IBAMA nº 1.937/90; torna obrigatório o licenciamento ambiental junto ao IBAMA para as especificações, fabricação, comercialização e distribuição de novos combustíveis e sua formulação final para uso em todo o país - Data da legislação: 17/12/1993 - Publicação DOU nº 250, de 31/12/1993, pág. 21541
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 9 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando que a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redu- ção de emissão de poluentes por veículos automotores em seu artigo 2 , § 9 , atribui ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA a competência para complementar e alterar os prazos e limites de emissão de veículos leves e pesados, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Ratifi car os limites de emissão, os prazos e demais exigências contidas na Re- solução CONAMA nº 18/86, que institui o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, complementada pelas Resoluções CONAMA nº 3, de 15 de junho de 1989, nº 4, de 15 de junho de 1989, nº 6, de 31 de agosto de 1993, nº 7, de 31 de agosto de 1993 e nº 8, de 31 de agosto de 1993, e pela Portaria IBAMA nº 1937, de 28 de setembro de 1990.
Determinar a republicação das Resoluções nº 6, 7 e 8, de 31 de agosto de 1993, por terem sido publicadas com incorreções.
Tornar obrigatório o Licenciamento Ambiental junto ao IBAMA, para as especifi - cações, fabricação, comercialização e distribuição de novos combustíveis e sua formulação fi nal para uso em todo País.
RUBENS RICUPERO - Presidente do Conselho SIMÃO MARRUL FILHO - Secretário-Executivo