Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 16 de 17 de Dezembro de 1993
Ratifica os limites de emissão, os prazos e demais exigências contidas na Resolução CONAMA nº 018/86, que institui o Programa Nacional de Controle da Poluição por Veículos Automotores - PROCONVE, complementada pelas Resoluções CONAMA nº 03/89, nº 004/89, nº 06/93, nº 07/93, nº 008/93 e pela Portaria IBAMA nº 1.937/90; torna obrigatório o licenciamento ambiental junto ao IBAMA para as especificações, fabricação, comercialização e distribuição de novos combustíveis e sua formulação final para uso em todo o país - Data da legislação: 17/12/1993 - Publicação DOU nº 250, de 31/12/1993, pág. 21541
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Determinar a republicação das Resoluções nº 6, 7 e 8, de 31 de agosto de 1993, por terem sido publicadas com incorreções.