Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 16 de 17 de Dezembro de 1993
Ratifica os limites de emissão, os prazos e demais exigências contidas na Resolução CONAMA nº 018/86, que institui o Programa Nacional de Controle da Poluição por Veículos Automotores - PROCONVE, complementada pelas Resoluções CONAMA nº 03/89, nº 004/89, nº 06/93, nº 07/93, nº 008/93 e pela Portaria IBAMA nº 1.937/90; torna obrigatório o licenciamento ambiental junto ao IBAMA para as especificações, fabricação, comercialização e distribuição de novos combustíveis e sua formulação final para uso em todo o país - Data da legislação: 17/12/1993 - Publicação DOU nº 250, de 31/12/1993, pág. 21541
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ratifi car os limites de emissão, os prazos e demais exigências contidas na Re- solução CONAMA nº 18/86, que institui o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, complementada pelas Resoluções CONAMA nº 3, de 15 de junho de 1989, nº 4, de 15 de junho de 1989, nº 6, de 31 de agosto de 1993, nº 7, de 31 de agosto de 1993 e nº 8, de 31 de agosto de 1993, e pela Portaria IBAMA nº 1937, de 28 de setembro de 1990.