“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA398 de 11/06/2008
Art. 9º, XI, e - no caso de outras fontes potenciais de derramamento: e.1. tipo de fonte ou operação; e.2. tipos de óleo envolvidos; e.3. volume ou vazão envolvidos; e.4. data e causas de incidentes anteriores de poluição por óleo. Estas informações deverão ser apresentadas conforme tabelas constantes do Apêndice 1 deste Anexo. A localização dos tanques, dutos, equipamentos de processo, operações de carga e descarga e das outras fontes potenciais de derramamento identificadas deve estar indicada em desenhos, plantas, cartas e mapas, em escala apropriada. 2.2. hipóteses acidentais...
- Resolução - CNMP175 de 05/07/2017
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00133/2017-03, julgada na 3ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 5 de julho de 2017; Considerando a necessidade de delimitar os parâmetros da competência da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) na celebração de parcerias que tenham por objeto estabelecer vínculos de cooperação nos assuntos de interesse daquela Unidade, bem como na cr...
- Resolução - CNJ405 de 06/07/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil é regida pela prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4o, II, da CF), cumprindo garantir o devido processo legal a todas as pessoas sujeitas à jurisdição criminal, independentemente da nacionalidade; CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos - Regras de Mandela -, que dispõem sobre a concessão, aos reclusos de nacionalidade estrangeira, de facilidades razoáveis para comunicação com os representantes diplomáticos e consulares do Est...
- Provimento - CNJ35 de 23/07/2013
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do início de vigência do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013, formulada pela ANOREG/BR nos autos do Pedido de Providências nº 0003596-65.2013.2.00.0000, fundada na existência de dúvidas para a escrituração do Livro Diário Auxiliar; CONSIDERANDO que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do Provimento nº 34/2013 e evitará a necessidade de posteriores retificações de lançamentos eventual...
- Resolução - CNJ584 de 27/09/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais de razoável duração do processo e da eficiência na prestação jurisdicional (CF, art. 5º, LXXVIII, e art. 37); CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça de regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e de velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais daquele Código (CPC, art. 196); CON...
- Resolução - CNJ239 de 06/09/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Judiciário, de realizar a justiça por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência; CONSIDERANDO que o Brasil é signatário de protocolo de segurança aprovado durante a 64ª Assembleia da Federação Latino-Americana de Magistrados (FLAM), que propõe a criação, a reorganização e o fortalecimento dos órgãos encarregados da proteção e segurança de magistrados e de seus familiares; CONSIDERANDO que com...
- Instrução Normativa - CNJ30 de 20/11/2014
DJ-e nº 213/2014, em 24/11/2014, pág. 48-52...
- Resolução - CONAMA305 de 12/06/2002
Art. 11, II - fornecimento de informação falsa, dúbia ou enganosa, inclusive por omissão, em 822 822 qualquer fase do procedimento de licenciamento ou no período de validade da licença;...