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Resolução CNMP nº 175 de 05 de Julho de 2017

Altera a Resolução nº 146, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público e cria, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00133/2017-03, julgada na 3ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 5 de julho de 2017; Considerando a necessidade de delimitar os parâmetros da competência da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) na celebração de parcerias que tenham por objeto estabelecer vínculos de cooperação nos assuntos de interesse daquela Unidade, bem como na criação de grupos de trabalho ou comitês sobre temas afetos à UNCMP; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 5 de julho de 2017.


Art. 1º

O art. 5º, da Resolução nº 146, de 21 de junho de 2016 , publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, edição de 6 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5°…………………………………………..…………………………………….. I – firmar parcerias que tenham por objeto estabelecer vínculos de cooperação, desde que não envolvam qualquer transferência de recursos, com as unidades e ramos do Ministério Público, bem como com outros órgãos ou entidades, nacionais ou estrangeiros, nos assuntos de interesse da UNCMP; II – propor a criação de grupos de trabalho ou comitês, na forma prevista em regulamento, com a finalidade de elaborar estudos, pesquisas e apresentar propostas sobre temas de interesse da UNCMP; e ……………………………………………………………………………………….… § 1° Fica delegada competência ao Presidente da UNCMP para a prática dos atos previstos no inciso I deste artigo. § 2º Os atos praticados pelo Presidente da UCNMP, mediante delegação, deverão ser submetidos a referendo do Plenário do CNMP, na primeira sessão subsequente. § 3º A celebração de parcerias das quais decorra a obrigação de repasse de recursos financeiros, nos assuntos de interesse da UNCMP, compete exclusivamente ao Presidente do CNMP. § 4° Os recursos orçamentários necessários à execução das ações de competência da UNCMP correrão à conta do CNMP e/ou da unidade ou ramo do Ministério Público, conforme definido em plano de trabalho dos acordos de cooperação previstos no inciso I."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público em exercício

Resolução CNMP nº 175 de 05 de Julho de 2017