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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 175 de 05 de Julho de 2017

Altera a Resolução nº 146, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público e cria, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.


Art. 1º

O art. 5º, da Resolução nº 146, de 21 de junho de 2016 , publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, edição de 6 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5°…………………………………………..…………………………………….. I – firmar parcerias que tenham por objeto estabelecer vínculos de cooperação, desde que não envolvam qualquer transferência de recursos, com as unidades e ramos do Ministério Público, bem como com outros órgãos ou entidades, nacionais ou estrangeiros, nos assuntos de interesse da UNCMP; II – propor a criação de grupos de trabalho ou comitês, na forma prevista em regulamento, com a finalidade de elaborar estudos, pesquisas e apresentar propostas sobre temas de interesse da UNCMP; e ……………………………………………………………………………………….… § 1° Fica delegada competência ao Presidente da UNCMP para a prática dos atos previstos no inciso I deste artigo. § 2º Os atos praticados pelo Presidente da UCNMP, mediante delegação, deverão ser submetidos a referendo do Plenário do CNMP, na primeira sessão subsequente. § 3º A celebração de parcerias das quais decorra a obrigação de repasse de recursos financeiros, nos assuntos de interesse da UNCMP, compete exclusivamente ao Presidente do CNMP. § 4° Os recursos orçamentários necessários à execução das ações de competência da UNCMP correrão à conta do CNMP e/ou da unidade ou ramo do Ministério Público, conforme definido em plano de trabalho dos acordos de cooperação previstos no inciso I."