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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ41 de 25/01/2018

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022) CONSIDERANDO o Acordão nº 3023, de 13 de novembro de 2013, do TCU-Plenário, que apontou que a adoção de práticas de qualidade de vida no trabalho traz benefícios para a saúde dos trabalhadores e, em consequência, para a administração pública; CONSIDERANDO a Resolução C...

  • Instrução Normativa - CNJ99 de 06/05/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08322/2023, CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a missão institucional do CNJ, de promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, por meio de políticas judiciárias e do controle da atuação administrativa e financeira; CONSIDERANDO que as políticas judiciárias nacionais são meios para efetivação dos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2021; CONSIDERANDO o objetivo estratégico de aperfeiçoar os mecanismos...

  • Resolução - CONAMA420 de 28/12/2009

    RESOLUÇÃO Nº 420, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 Publicado no DOU nº 249, de 30/12/2009, págs. 81-84 Correlações: • Alterada pela Resolução CONAMA nº 460/2013 (altera o prazo do art. 8º, e acrescenta novo parágrafo). Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8 , inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981...

  • Resolução - CONAMA496 de 19/08/2020

    Art. 10, §1º - O prazo de que trata o caput será interrompido na hipótese de pedido de complementação de documentos e retomado a partir da sua entrega.

  • Instrução Normativa - CNJ103 de 20/08/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08057/2024, CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal de 1988, que enuncia, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e o art. 5º, caput, o qual dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida como princípio e como direito, além de garantia para o pleno e efetivo exercício...

  • Resolução - CNMP44 de 13/10/2009

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno; em conformidade com a decisão Plenária tomada na 11ª Sessão Extraordinária, realizada em 13 de outubro de 2009; Considerando o que dispõem os artigos 32 e 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando o previsto no parágrafo único do artigo 23 do mesmo Estatuto Regimental, RESOLVE:...

  • Resolução - CNJ146 de 06/03/2012

    O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2012, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO que os órgãos do Poder Judiciário da União realizam redistribuições de cargos para ajuste de seus quadros de pessoal; CONSIDERANDO a exigência de adequar o instituto da redistribuição de cargos efetivos às particularidades e às necessidades dos órgãos que compõem o Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO que os quadros de pessoal efetivo dos ...

  • Resolução - CNMP291 de 28/05/2024

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 7ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 2024, nos autos da Proposição nº 1.00448/2024-35, RESOLVE:...