Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ116 de 27/04/2021

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO o transcurso do tempo e o elevado número de informações obtidas pelo Conselho Nacional de Justiça e depositadas nos Pedidos de Providência instaurados por força do Provimento 36/2014; CONSIDERANDO a necessidade de atualização normativa decorrente da alteração da legislação que trata do tema, bem como as sugestões do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude e os debates realizados no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ, nos autos do Pedidos de Providências 11291-94.2018.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º O caput e os incisos ...

  • Resolução - CNJ213 de 15/12/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); CONSIDERANDO a decisão nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 do Supremo Tribunal Federal, consignando a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa à autoridade judicial competente; CONSIDERANDO o que dispõe a letra "a" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, que defere aos tribunais a poss...

  • Resolução - CNMP73 de 15/06/2011

    Art. 1º, §3º - Consideram-se atividades de coordenação de ensino ou de curso, para os efeitos do parágrafo anterior, as de natureza formadora e transformadora, como o acompanhamento e a promoção do projeto pedagógico da instituição de ensino, a formação e orientação de professores, a articulação entre corpo docente e discente para a formação do ambiente acadêmico participativo, a iniciação científica, a orientação de acadêmicos, a promoção e a orientação da pesquisa e outras ações relacionadas diretamente com o processo de ensino e aprendizagem.

  • Resolução - CNMP198 de 07/05/2019

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição da República, e pelo artigo 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.01115/2018-30, julgada na 6ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de abril de 2019; Considerando a necessidade de adequação da Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011, para o fim de adaptar a periodicidade de fiscalização dos serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar; Considerando a conveniente adequação do f...

  • Resolução - CNMP133 de 22/09/2015

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício de suas atribuições, conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República, e com arrimo nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2015, nos autos da Proposição nº 0.00.000.000359/2014-91; Considerando que, nos termos do disposto no art. 130-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares,...

  • Resolução - CONAMA413 de 26/07/2009

    Art. 6º, §4º - Os empreendimentos das demais categorias (MM, MA, GB e GM e GA) serão licenciados por meio do procedimento ordinário de licenciamento ambiental, devendo apresentar, no mínimo, os documentos constantes do Anexo V.

  • Resolução - CNJ220 de 26/04/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade d e aperfeiçoamento da Resolução CNJ 35 /2007 , que disciplina a aplicação da Lei 11.441, de 0 4 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO a ausência de disciplina uniforme sobre a possibil...

  • Instrução Normativa - CNJ19 de 28/05/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXXIV do art. 6º do Regimento Interno, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As consignações em folha de pagamento dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Conselho Nacional de Justiça obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Considera-se, para fins desta Instrução Normativa: I - consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compul...