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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ60 de 10/08/2017

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições, legais e regimentais c CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça de controlar a atuação administrativa do Poder Judiciário (art. I03-B. § 4o. I. II e III. da Constituição Federal); CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Conselho Nacional de Justiça em relação aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro (arts. 103-B. $ 4o. I. II e III. da Constituição Federal e 37 e 38 da Lei n. 8.935. de 18 de novembro de 1994): CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Jus...

  • Provimento - CNJ192 de 25/04/2025

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos ser...

  • Provimento - CNJ124 de 07/12/2021

    Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.

  • Provimento - CNJ142 de 23/03/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de manter a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens permanentemente atualizada; CONSIDERANDO o contido no Processo SEI/CNJ 02553/2023, RESOLVE: Art. 1º O art. 5º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5º .................................................................. § 1º .................................................................. § 2º As ordens de indisponibilidade encaminhadas por ofício à Corregedoria Nacional de Justiça, bem como seus r...

  • Provimento - CNJ136 de 30/09/2022

    Altera, revoga em parte e prorroga o prazo de vigência dos Provimentos n. 94, de 28 de março de 2020; n. 95, de 1º de abril de 2020, e n. 97, de 27 de abril de 2020; e revoga os Provimentos n. 91, de 22 de março de 2020; n. 93, de 26 de março de 2020, e n. 98, de 27 de abril de 2020.

  • Provimento - CNJ200 de 25/06/2025

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e II, da Constituição da República; CONSIDERANDO a competência atribuída à Corregedoria Nacional de Justiça para expedir atos normativos destinados ao aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do CNJ); CONSIDERANDO o art. 8º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que assegura ao usuário o direito de livre escolha do tabelião; CONSIDERANDO o disposto no art. 292 do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, que regulamenta o acesso e o uso do e-Notariado med...

  • Provimento - CNJ108 de 03/07/2020

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO ...

  • Provimento - CNJ75 de 06/09/2018

    O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO as dimensões continentais do nosso país, que impõem a necessidade de otimizar os custos na realização das atividades jurisdicionais e das diversas atividades correcionais, tornando-as mais eficientes; CONSIDERANDO a necessidade de todas as unidades judiciárias serem dotadas de equipamentos de videoconferência ou outro meio tecnológico, necessários à prática de atos processuais em locais diversos da sede do juízo, em observância ao ordenamento processual civil (art. 236, § 3º) e penal (art. 405, § 1º), a fim de assegurar a razoáv...