Art. 10, I, c - na hipótese em que tiver contra si, ou contra o seu representante, decisão administrativa aplicando a pena de perdimento da mercadoria;...
Art. 6º - O valor dos descontos e das remissões decorrentes das medidas previstas no art. 1º e no art. 3º será registrado contabilmente, no âmbito do INCRA, mediante baixa do haver contra variação patrimonial.