O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Alterações na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020...
Art. 4º, I - As da tabela N da tarifa do pôrto organizado em cuja zona de jurisdição estiver situado o terminal ou embarcadouro, nos têrmos do § 1º do art. 26 do Decreto-lei nº 5-66 .
Art. 2º - O Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.- BNCC utilizará os recursos de que trata o artigo anterior no resgate do principal da dívida por que responde na conta "Reservas Bancárias" junto ao Banco Central do Brasil.