“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto88.003 de 28/12/1982
Art. 1 - Ficam estabelecidas, nos percentuais abaixo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas, classificadas segundo os códigos da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 , com as modificações da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, ora incorporadas àquela, efetivadas pela Resolução nº CBN - 58, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura: CÓDIGO ALÍQUOTA % POSIÇÃO SUBPOSIÇÃO E ITEM 22.05 22.09 03.03 22.00 10 30...
- Decreto99.469 de 20/08/1990
Art. 1 - Fica considerada insubsistente, a partir da data de publicação do Decreto nº 99.247, de 11 de maio de 1990 , a extinção de 1 (um) emprego de Técnico em Assuntos Educacionais e 1 (um) de Engenheiro Agrônomo, que voltam a ser ocupados, respectivamente, pelas servidoras MARIA DE FÁTIMA RIOS DA SILVA e TEREZINHA RABELO DE QUADROS, na Tabela Permanente da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste-SUDECO.
- Decreto99.182 de 15/03/1990
Art. 1 - Ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às mercadorias indicadas no anexo , de acordo com os códigos de classificação da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , com as modificações na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias efetuadas pelas Resoluções nºs 77, de 15 de dezembro de 1988, e 78, de 30 de novembro de 1989, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura.
- Decreto6.516 de 28/07/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto das Emendas, adotadas em 18 de maio de 1998, à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979, por meio do Decreto Legislativo nº 375, de 21 de dezembro de 2007; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação das referidas Emendas junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional em 20 de março de 2008; e Considerando que as Emendas entraram em vigor internacional, para todas as Partes, incluindo o Brasil, em 1º de janeiro...
- Decreto89.822 de 20/06/1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 107, de 05 de dezembro de 1983, a Convenção Internacional sobre Normas de treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto, concluída em Londres, a 07 de julho de 1978; CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão à referida Convenção pela República Federativa do Brasil foi depositado em Londres, junto à Organização Marítima Internacional, a 17 de janeiro de 1984; CONSIDERANDO que a mencionada Convenção entrou em vigor internacional e para a República Federativa do Brasil a 28 de abril de 1984, na forma de seu artigo XIV; D...
- Decreto8.096 de 04/09/2013
Art. 1 - O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IX - da Fazenda; X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; XI - da Saúde; XII - das Comunicações; XIII - da Integração Nacional; XIV - de Minas e Energia; e XV - dos Transportes. § 1º São convidados a participar das reuniões, em caráter permanente, os Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. (...) (NR)" "Art. 3º (...) III - Secretário de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa; (...) X - Secretário-Executivo da Secre...
- Decreto7.811 de 20/09/2012
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Internacional do Café de 2007, por meio do Decreto Legislativo nº 806, de 20 de dezembro de 2010, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto à Organização Internacional do Café - OIC em 2 de fevereiro de 2011; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de fevereiro de 2011, DECRETA :...
- Decreto7.917 de 07/02/2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado em Genebra em 1º de setembro de 1994, por meio do Decreto Legislativo nº 347, de 26 de junho de 2009, Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do Acordo junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas em 25 de setembro de 2009, e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24 de novembro de 2009, DECRETA:...