“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto88.501 de 12/07/1983
Art. 2º, Parágrafo Único - Os Centros de Informática referidos neste artigo são subordinados à Diretoria de Informática para fins de emprego e efeitos funcionais, técnicos e administrativos e às respectivas Regiões Militares, para efeito de disciplina e administração como Organização Militar (OM), excetuado o Centro de Informática nº 11, que é subordinado, para todos os fins, à Diretoria de Informática.
- Decreto207 de 06/09/1991
Art. 4º - Fica criada a seguinte Nota Complementar ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 97.410/8 8: "NC (87-10) Ficam reduzidas em cinco pontos percentuais as alíquotas relativas aos veículos dos Códigos 8703.23.0201, 8703.23.0299, 8703.23.0401, 8703.23.0499 e 8703.23.9900, quando movidos por motor provido de injeção eletrônica, cuja potência bruta (SAE) se situe na faixa de mais de 100HP até 127HP."...
- Decreto10.668 de 08/04/2021
Art. 241, Parágrafo Único - O disposto no caput aplica-se às cigarrilhas classificadas no Ex 01 do Código 2402.10.00 da TIPI ( Lei nº 12.402, de 2011, art. 6º )." (NR) "Art. 333 (...) III - prática de fraude ou conluio, conforme definido nos art. 562 e art. 563, ou de crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , ou de crime de falsificação de selos de controle tributário, previsto no art. 293 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , ou de qualquer outra infração cuja tipificação decorra do descumprimento de normas reguladoras da produção, da importação e da comercialização d...
- Decreto64.059 de 03/02/1969
Art. 2º - Para execução das Tabelas a que se refere o Art. 1º, anexas a êste decreto, serão obedecidas, na Marinha, Exército e Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 62.130, de 16 de janeiro de 1968, observada a seguinte redação para os seus itens 8 e 8.3: "8. Aos civis abaixo discriminados, que prestem serviços em Organizações Militares que disponham de rancho próprio organizado e cujo o horário de trabalho exija permanência por 8 (oito) ou mais horas diárias, poderá ser concedida, nos dias de efetivo serviço, a alimentação em espécie por conta do Estado, desde que o Ministério disponha de recursos orçamentários para ...
- Decreto3.317 de 30/12/1999
Art. 1º - Ficam estabelecidas alíquotas de trinta e cinco por cento na coluna correspondente ao ano 2000 da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), do MERCOSUL, para os produtos compreendidos nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 8701.20.00, 8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.31.10, 8703.31.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8703.90.00, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.22.10, 8704.22.20, 8704.22.30, 8704.22.90, 8704.23.10, 8704.23.20, 8704.23.30, 8704.23.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.3...
- Decreto83.940 de 10/09/1979
Art. 3º - O art. 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de agosto de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação, revogado o § 2º: "Art. 1º O ato de fixação ou reajustamento de qualquer preço ou tarifa por órgãos ou entidades da Administração Federal, Direta ou Indireta, mesmo nos casos em que o poder para tal fixação seja decorrente de lei, dependerá, para sua publicação efetiva aplicação, de prévia aprovação do Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento."...
- Decreto65.876 de 16/12/1969
Art. 2º - Os valôres dos níveis de vencimentos dos cargos constantes dos anexos a que se refere o artigo 1º são os previstos na Tabela A da Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960 , reajustados por leis posteriores.
- Decreto99.311 de 15/06/1990
Art. 1º - São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do exMinistério da Agricultura, do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, do Instituto Nacional de Meteorologia e da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, integrantes do Anexo I deste Decreto.