Decreto nº 3.317 de 30 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam estabelecidas alíquotas de trinta e cinco por cento na coluna correspondente ao ano 2000 da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), do MERCOSUL, para os produtos compreendidos nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 8701.20.00, 8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.31.10, 8703.31.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8703.90.00, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.22.10, 8704.22.20, 8704.22.30, 8704.22.90, 8704.23.10, 8704.23.20, 8704.23.30, 8704.23.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.31.90, 8704.32.10, 8704.32.20, 8704.32.30, 8704.32.90 e 8704.90.00.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no DOUde 31.12.1999