“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto1.551 de 10/07/1995
Art. 1 - Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos relacionados no Anexo deste Decreto, desdobrados, sob a forma de destaques ("ex"), dos respectivos códigos de classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .
- Decreto6.720 de 29/12/2008
Art. 1 - Fica incluída a cidade de Saint George’s, em Granada, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.
- Decreto4.896 de 25/11/2003
Art. 8 - Os Sistemas Integrado de Administração de Recursos Humanos, Integrado de Administração de Serviços Gerais, Integrado de Dados Orçamentários, de Administração Financeira do Governo Federal, e de Informações Gerenciais e de Planejamento deverão utilizar a tabela de órgãos do SIORG, como única referência para o cadastro de dados e processos.
- Decreto50 de 07/03/1991
Art. 1 - Fica retificada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , restabelecendo-se para o produto classificado no Código 3823.90.9918 a condição de Não Tributado (N/T), e para o classificado no Código 5408.10.0200 a alíquota zero.
- Decreto3.827 de 31/05/2001
Art. 1 - Fica reduzida a zero, até 31 de dezembro de 2002, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre os produtos do código 8502.31.00 , 8541.40.16 e8541.40.32 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.
- Decreto11.182 de 24/08/2022
Art. 1 - Ficam alteradas, na forma do Anexo I , as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 , incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.
- Decreto10.523 de 19/10/2020
Art. 1 - A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para oito por cento.
- Decreto87.778 de 03/11/1982
Art. 1 - É criado, na forma do Anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Assistente Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, 1 (um) emprego a ser preenchido mediante a admissão de candidato habilitado em concurso público.