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Decreto 9.020 de 31 de Março de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, RESOLVE:
Brasília, 31 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2017 - Edição extra.