Decreto nº 99.307 de 15 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, bem como da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, integrantes dos Anexos I e III deste Decreto .

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere os artigos anteriores, relacionados nos Anexos IV a VI deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Francisco Rezek Carlos Chiarelli Sócrates da Costa Monteiro Alceni Guerra Zélia M. Cardoso de Mello Antonio Cabrera Mano Filho Antonio Magri Ozires Silva Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1990

Anexo

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Vide alterações do anexo:

(Vide Decreto nº 99.734, de 1990)

(Vide decreto nº 99.536, de 1990)

(Vide Decreto nº 474, de 1992)