“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto9.442 de 05/07/2018
Art. 2º - As Notas Complementares NC (87-4) e NC (87-6) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , passam a vigorar conforme as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
- Decreto91.257 de 20/05/1985
Art. 3º - Em conseqüência do disposto nos artigos precedentes, o Gabinete Pessoal do Presidente da República passa a ter a composição constante do Anexo a este Decreto, com as funções de confiança nela previstas, integradas à Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.
- Decreto4.318 de 31/07/2002
Art. 1º - Fica reduzida para cinco por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 8309.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.
- Decreto7.631 de 01/12/2011
Art. 1º - Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação constantes no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque "Ex".
- Decreto1.519 de 08/06/1995
Art. 2º - A RVCVM e a RVSUSEP a serem atribuídas individualmente a cada servidor não poderá ultrapassar o valor correspondente a oito vezes o valor do maior vencimento básico da tabela de vencimento do respectivo cargo. (Redação dada pelo Decreto nº 4.843, de 24.9.2003)...
- Decreto89.294 de 12/01/1984
Art. 1º - Fica criado, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o emprego a ser preenchido regularmente, observada a legislação especifica.
- Decreto632 de 18/08/1992
Art. 1º - As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nos códigos abaixo especificados, da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , ficam alteradas para: Código NBM/SH - Alíquota (%) 7010.90.0100 10 7010.90.0200 5...
- Decreto6.909 de 22/07/2009
Art. 3º, Parágrafo Único - As máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, de que trata o caput , estão relacionados no Anexo a este Decreto, classificados conforme os códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 .