Decreto nº 91.257 de 20 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Os artigos 38 (caput), 39 e 40 do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979 , com alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 38 . O Gabinete Pessoal do Presidente da República compõe-se de: I - Assessoria Especial; II - Assessoria Técnica; III - Secretaria Particular; IV - Cerimonial; e V - Ajudância de Ordens. § 1º (...) § 2º (...) Art. 39 . As Assessorias de que tratam os itens I e II do artigo anterior são constituídas de: I - Assessoria Especial: a) Assessor Especial; b) Assessores (dois) e c) Oficial-de-Gabinete. II - Assessoria Técnica: a) 5 (cinco) Assessores Técnicos; e b) 5 (cinco) Adjuntos. Parágrafo único. As funções de assessoramento previstas no item I deste artigo podem ser exercidas por militar, Oficial Superior das Forças Armadas, com Curso Superior de Guerra Naval, ou equivalente. Art. 40 A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de: I - Secretário Particular; II - Secretária Particular para Assuntos Especiais; III - Adjuntos; e IV - Oficiais-de-Gabinete."

Art. 2º

. Fica extinta a Secretaria para Assuntos Extraordinários, instituída pelo Decreto nº 91.142, de 15 de março de 1985 , bem assim a função de confiança, código LT-DAS - 101.6, de que trata o artigo 2º do mesmo Decreto.

Art. 3º

. Em conseqüência do disposto nos artigos precedentes, o Gabinete Pessoal do Presidente da República passa a ter a composição constante do Anexo a este Decreto, com as funções de confiança nela previstas, integradas à Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

Art. 4º

. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da Presidência da República.

Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 91.142, de 15 de março de 1985 .


JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1985 e republicado em 5.6.1985